Vereadora Laís Leão e PDT Paraná denunciam blog por violência política de gênero
A vereadora Laís Leão (PDT) e o Partido Democrático Trabalhista do Paraná (PDT-PR), representado pelo deputado estadual Goura (PDT), protocolaram nesta segunda-feira (6) uma Notícia de Crime na Justiça Eleitoral envolvendo o jornalista Luiz Fernando Tupan pela violência política de gênero cometida em face das vereadoras de Curitiba em matéria publicada em seu blog.
O conteúdo intitulado “Vereadoras sexualizam na posse” se baseou nas roupas usadas pelas parlamentares na cerimônia de posse, realizada no dia 1º de janeiro, para fazer comentários machistas e misóginos.
O deputado estadual Goura classificou a publicação como absurda e revoltante porque reforça a violência política de gênero.
“Assim que soube da veiculação da matéria que ignorava todos os aspectos positivos e históricos da maior bancada feminina da câmara municipal de Curitiba e ainda atacava diretamente nossa primeira vereadora eleita pelo PDT, a arquiteta e urbanista Lais Leão, orientei nosso jurídico para tomar todas as ações cabíveis. Isso exige de todos nós uma postura firme para transformar o ambiente político”, afirmou Goura.
Na avaliação da vereadora, é preciso tomar as medidas jurídicas cabíveis para que o crime não fique impune.
“Não podemos deixar este episódio lamentável passar em branco. Violência política de gênero é crime. Acionamos a Justiça não pensando apenas nos ataques que eu e minhas colegas vereadoras sofremos, mas nas meninas e mulheres que um dia talvez também possam ocupar este lugar”, afirma Laís Leão.
A violência política de gênero existe no Código Eleitoral desde 2021. Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de agosto de 2021 a agosto de 2024, houve apenas 215 denúncias do crime, indicando subnotificação.
“Ao sexualizar as vestimentas adotadas pela Noticiante e por suas colegas de bancada, o Noticiado desqualifica as parlamentares por meio de discursos discriminatórios e sexistas – o que foi inclusive reconhecido pelo próprio autor do delito sua em nota de retratação”, diz trecho da notícia de crime.
A Justiça deve encaminhar a notícia de crime ao Ministério Público Eleitoral, que deve decidir se oferece denúncia.
Texto: Secom PDT com Ana Krüger / Assessoria Vereadora Laís Leão
Fotos: Diretoria de Comunicação Social/CMC